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O Direito Administrativo, é um dos ramos do direito que integram o direito público e que basicamente, atua em favor de ambas as partes que estão envolvidas nas relações jurídicas estabelecidas pelo poder público, por força de lei ou da Constituição.

Quem imaginaria que uma pandemia iria parar o MUNDO desta forma? Este mundo não é só dos indivíduos e suas vidas privadas, mas do poder público também, ou seja, funcionamento dos órgãos públicos, atendimento ao cidadão, prestação de serviços, sistema de trabalho alterado de presencial para home office, poder judiciário, legislativo, executivo, INSS e demais outras entidades e instituições indispensáveis ao mínimo existencial de uma população, em termos de Brasil,  de 210 milhões de brasileiros, sem falar nos imigrantes. 

Mas é este poder público que por tantas vezes demonstramos insatisfações, sejam verdadeiras ou não, quem, através do pagamento de nossos impostos, suporta e sustenta a base dos serviços públicos essenciais e primários à população. Quem disciplina isso? O Direito Administrativo, dentre outros, mas esse é o que esta diretamente ligado as negociações feitas pelo governo, pela cobrança dos impostos, pelo atendimento ao publico e suas necessidades. 

Diversos institutos e artigos estão sendo publicados diante dos impactos que esta pandemia está causando a todos, sem exceção. Os novos comportamentos sociais, nas esferas de todos os ramos do direito já dá uma noção do novo normal.

Por isso achamos importante contribuir com informações e atualizações no ramo do direito administrativo para aqueles que nos consultam, ou aqueles que pretendem nos conhecer através de nosso site ou pessoalmente, obviamente quando tudo passar.

Ellen Daher Delmas

INFORMES SOBRE NOVOS DIREITOS E DECRETOS GOVERNAMENTAIS.

INFORME 01

 A Constatação da pandemia levou o mundo todo a tomar medidas radicais que recaíram nos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Mas saibam, estas medidas eram indispensáveis para a proteção da população evitando assim um colapso nos setores de saúde pública e privada.

Para facilitar a gestão pública em situações como esta, é decretado ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, que deve ser feita por decreto por todas as esferas de governo.

Em âmbito do Estado e Município do Rio de Janeiro esta situação se iniciou em 20 de março de 2020 e em âmbito da União em 02 de abril de 2020.

Diante do contexto, ficam dispensadas as licitações publicas para compras e contratações pelos governos, o que leva em muitos casos a fraudes de prejuízos aos cofres públicos.

EIRELI, S.A., EMPRESAS LTDAS, E OUTRAS venham conversar conosco sobre seus contratos com o poder público. Podemos ajúda-los.

INFORME 02

1-As medidas, fundamentadas na Medida Provisória nº 899/2019-popularmente conhecida como a MP do Contribuinte Legal —, foram adotadas para mitigar efeitos negativos no setor produtivo decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

2-As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

A PGFN também vai reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal.

INFORME 03

O Poder Legislativo estadual é competente para legislar sobre proteção ao consumidor em meio à situação atípica como uma pandemia. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou liminar que permitia o corte de energia no estado, em contradição à Lei 8.769/2020.Lei fluminense proíbe corte de serviços essenciais como energia elétrica durante pandemia do coronavírus 
Aprovada como providência contra os efeitos do coronavírus, a lei impede, em seu artigo 2º, o corte de serviços essenciais: fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. Define ainda que sobre eventuais débitos não incidirão juros e multas e que, após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias poderão fazer a cobrança, possibilitando o parcelamento antes de efetuar o corte.

INFORME 04

Estado do Rio de Janeiro suspende a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa por 60 dias., conforme publicação extraordinária em diário oficial de 20 de março de 2020.

Conforme Decreto n. 47063/2020, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em divida ativa, em parcelamento, durante a quarentena e os novos prazos para vencimento estão chegando. Entrem no site https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/parcelamento. Os novos prazos estão chegando.

Contudo, nosso escritório estará à disposição para requerer novas prorrogações, visto que a quarentena foi flexibilizada, mas a normalidade dos empregos e politicas publicas assistenciais não se restabeleceram. Logo, há elementos suficientes para novas prorrogações. ATENÇÃO!!!!

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